Blog Jurisprudência Luiz Melo 4 de outubro de 2021 Compartilhe 150 STF reiterou aplicação de entendimento constitucional que permite apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia. Continue Reading Anterior Anterior SilêncioPróximo Próximo Pé lá outro cá Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.