24 de novembro de 2024
Compartilhe

Turma Recursal do Tjap confirmou sentença do Juizado Norte, que condenou companhia aérea a pagar R$ 10 mil por dano moral à passageira retirada de avião.  Passageira viajaria a SP com filho deficiente para consulta médica e foi retirada de dentro da aeronave.

A companhia alegou falta de um formulário de saúde (MEDIF).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.