Juíza Alaíde de Paula, 4ª Vara Cível de Macapá, determinou que o Sindicato dos Servidores Municipais de Macapá suspenda deliberação de greve dos profissionais de educação, deflagrada no dia 29 de abril.
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, a multa é de R$ 50 mil por dia de paralisação.