Blog Inconstitucional Luiz Melo 27 de fevereiro de 2021 Compartilhe 226 Por recondução dentro de um mesmo mandato e a partir de decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF), em caso similar no legislativo estadual de Mato Grosso do Sul. Continue Reading Anterior Anterior EmergênciaPróximo Próximo Jurisprudência Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.