Blog Lei Luiz Melo 1 de novembro de 2020 Compartilhe 269 A partir deste sábado, 31, candidato só pode ser preso em flagrante delito. No caso de prisão ou detenção, o candidato deverá ser conduzido ao juiz competente. Continue Reading Anterior Anterior ParceriaPróximo Próximo Prejuízo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.