Textos Gancho Luiz Melo 20 de setembro de 2020 Compartilhe 258 Lei estadual, já aprovada e sancionada, proíbe que pessoa condenada por prática de violência contra mulher tenha acesso a cargo de função pública. Mas, detalhe, só após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Continue Reading Anterior Anterior SarampoPróximo Próximo Luto Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.