Blog Flexibilização Luiz Melo 1 de setembro de 2020 Compartilhe 153 Decreto do GEA mantém limitado, até às 23h, realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais e sociais, como também atendimento presencial em bares, restaurantes e lanchonete —exceto na área interna do aeroporto. Continue Reading Anterior Anterior FuturoPróximo Próximo Benefício Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.