Quanto ao congelamento de salário dos servidores públicos, efeito colateral do PLP 39/2020, o Senado incluiu na lista de categorias isentas desse mal os educadores, servidores periciais, PF, PRF, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.