Desembargadora Sueli Pini concedeu liminar ao MP-AP para que Polícias Militar e Civil continuem a cumprir mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei, sentenciados ao cumprimento de medidas socioeducativas, sobretudo aquelas mais gravosas, o que antes não vinha ocorrendo com a justificativa do coronavírus.