Textos Lei Luiz Melo 6 de dezembro de 2019 Compartilhe 170 Segundo o Artigo 282 do Código Penal, punição para o exercício ilegal da profissão de odontologia é detenção de 6 meses a dois anos, cumulada ou não à penalidade de multa. Continue Reading Anterior Anterior AscensãoPróximo Próximo Objetivo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.