Textos Atenção Luiz Melo 29 de dezembro de 2019 Compartilhe 218 Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, a partir de 1 de janeiro de 20, estará proibida para quem pensa em ser candidato a prefeito ou vereador, e também para agentes públicos e partidos políticos. Continue Reading Anterior Anterior NormaPróximo Próximo Peso Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.