Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em tribunal de 2º grau, o réu já poderá ser preso.
Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após trânsito em julgado, ou seja, depois do esgotamento de todos os recursos nas instâncias da Justiça.