Blog Inconstitucional Luiz Melo 10 de outubro de 2019 Compartilhe 265 Curta e grossa, ministra Cármen Lúcia (STF) aponta, em relatório, que Constituição Federal proíbe vinculação ou equiparação de qualquer remuneração para efeito de pagamento de pessoal do serviço público. Continue Reading Anterior Anterior MarteloPróximo Próximo Dever de casa Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.