Em artigo na revista Consultor Jurídico, de 4 de junho, criminalista e professor Daniel Gerber, opinando sobre o fim do foro por prerrogativa de função em intervalos, cita o processo de Waldez Góes, no STJ.
Foro
Para o jurista, esse é um caso que deve ser avaliado pela justiça amapaense: E, no juridiquez, explica: “uma decisão diferente violaria a razoabilidade da segurança jurídica e seria muito atípica, para não dizer teratológica”, escreve Gerber no artigo dele.