“Avalio esse pacote do ministro Moro com muita preocupação, porque o Tribunal do Júri é composto por pessoas do povo, leigas, e deve prevalecer a presunção de inocência insculpida na Constituição Federal. E qualquer alteração só pode ser feita através de uma Assembleia Nacional Constituinte”.
Paulo Lemos, constitucionalista e deputado (PSOL)