Blog Degravação Luiz Melo 8 de fevereiro de 2019 Compartilhe 261 STF bateu martelo e reiterou validade de interceptações telefônicas não degravadas na totalidade como prova. Fulminou pretensão de Bala Rocha em ação que responde da época em que era deputado federal, acusado de corrupção eleitoral. Continue Reading Anterior Anterior InvestigaçãoPróximo Próximo Absolvidos Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.