23 de novembro de 2024
Compartilhe

“O Estado assumiu a responsabilidade da custódia, e cabe a ele dispensar tratamento digno, humano, com foco não apenas no aspecto punitivo, mas sobretudo nas ressocialização”.
Maurício Pereira, advogado (OAB)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.