25 de novembro de 2024
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Desclassificada do concurso da PM por ter abaixo de 1,60m de altura, limite imposto pelo Edital, uma candidato garantiu presença na tropa com liminar deferida pela justiça estadual.
Sob alegação de que altura não afere competência para o exercício da função.
Sem controvérsias!

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