Soltura de Feijão foi decretada pelo juiz Jucélio Fleury Neto, “restituindo a liberdade plena do investigado, em razão de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do art. 648, II, do CPP c/c art. 46 do CPP e 66 da Lei 5010/66”, escreve o magistrado em seu despacho.