Textos Direito Luiz Melo 1 de março de 2018 Compartilhe 126 TRF4 (Porto Alegre) derrubou prazos do seguro desemprego. Benefício precisava ser requerido entre sete e 120 dias após rescisão, mas agora pode ser solicitado a partir de 7 dias da demissão. Continue Reading Anterior Anterior ÔnibusPróximo Próximo Contenção Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.