Blog Na lida Luiz Melo 14 de fevereiro de 2018 Compartilhe 137 “É carnaval, mas a gente não pode parar. Sábado, no Programa Togas e Becas, tratei da Emenda 43, da Medida Provisória 817, sobre a validade da prova testemunhal para os alcançados pela Emenda Constitucional”. Randolfe, senador Continue Reading Anterior Anterior ÓbitoPróximo Próximo Velório Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.