Blog Crime eleitoral Luiz Melo 4 de janeiro de 2018 Compartilhe 202 TRE alerta os mais afoitos: propagar posts nas redes sociais maculando imagem e honra de candidatos, além de crime eleitoral sujeito à cassação de registro ou de mandato, pode resultar de dois até quatro anos de cadeia. Todo cuidado é pouco. Continue Reading Anterior Anterior EconomiaPróximo Próximo Abreugrafia Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.