Blog Alto lá Luiz Melo 3 de dezembro de 2017 Compartilhe 233 Para barrar a farra de desembolsos milionários, o corregedor nacional de justiça, ministro Otávio de Noronha, tacou caneta: pagamento de verbas indenizatórias extraordinárias a magistrados de todo o país só poderão ser feitas com aval do CNJ. Continue Reading Anterior Anterior Puxão de orelhaPróximo Próximo Obras Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.