24 de novembro de 2024
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“Uma vez detectada essa circunstância em qualquer reeducando, a medida deve ser adotada. Nós do Ministério Público defendemos a incolumidade do reeducando, quer ele tenha posses ou não. Que todos sejam olhados de maneira igual”.
Nicolau Crispino, procurador de justiça

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