Blog Recado Luiz Melo 11 de agosto de 2017 Compartilhe 184 Juristas ouvidos pela coluna alertam que não há qualquer dispositivo legal que possa impedir que réus em processos criminais se candidatem a qualquer cargo público. Nesse caso o veto tem quer ser feito pelo eleitor, através do voto. Continue Reading Anterior Anterior MistérioPróximo Próximo Capacitação Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.