Blog Destaques Procedimento Luiz Melo 28 de abril de 2017 Compartilhe 228 Paulo Lemos (Pros): “A Lei permite a possibilidade de acordo que possa resultar na devolução do que foi recebido indevidamente. O devolvido vai pros cofres do estado e a multa para o fundo de combate à corrupção”. Continue Reading Anterior Anterior PrevençãoPróximo Próximo Fatura Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.