24 de novembro de 2024
Compartilhe

Com fim do privilégio de foro, só quem terá direito a ser julgado exclusivamente pelo STF são os presidentes da República, da Câmara e do Senado, durante o exercício do mandato.
Como sabe, instância superior de magistrados é o CNJ.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.