Blog Liso Luiz Melo 11 de setembro de 2016 Compartilhe 151 Mesmo sem um centavo sequer na conta, candidato tem que exibir extrato bancário como prestação de contas no TRE, disse o juiz eleitoral Augusto César Leite. Tags: Blog Continue Reading Anterior Anterior RiscoPróximo Próximo O tempo das amoras Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.