Blog Acolhida Luiz Melo 6 de outubro de 2015 Compartilhe 137 Na decisão sobre os 1.050, a Justiça contemporiza, determinando que o estado absorva aquela mão de obra e, depois, as repasse para os quadros da União.Menos mal. Continue Reading Anterior Anterior EsperaPróximo Próximo Passivo Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.