Blog Abuso Luiz Melo 15 de setembro de 2015 Compartilhe 133 Da juíza Maria Verônica (BA): “Apreender veículo nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de efetuar o pagamento do IPTU da sua residência”. Continue Reading Anterior Anterior HomenagemPróximo Próximo IPVA Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Δ Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.