A partir de decisão monocrática do juiz Mazurek, hoje, derrubando medida da 4ª Vara Cível, sobre quebra de sigilo bancário, apesar de a AL não ter personalidade jurídica —apenas judiciária (e só pode estar em juízo para defesa de suas prerrogativas institucionais), já questiona-se a possibilidade de anulação de atos da Operação Eclésia, onde deputados e terceiros figuram como envolvidos.